Dicas

O que fazer com o adiantamento do décimo terceiro

Aposentados e pensionistas receberão parte do décimo terceiro nos próximos dias. Apesar de o valor individualmente não ser expressivo, é sempre importante maximizar seu uso. Vamos separar em dois grupos: os que possuem dívidas (vencidas ou não) e aqueles que possuem sobras de recursos.



Grupo 1: com dívidas

Utilize o adiantamento do décimo terceiro para acertar as dívidas. Isso vale tanto para dívidas vencidas com a vencer. Levante qual a taxa de juros que você contratou nestes empréstimos e priorize as dívidas com juros maiores. Normalmente os mais caros são: cartão de crédito, cheque especial e dívida com financeira. No caso de cartão de crédito pague a fatura integralmente. Se for cheque especial cubra-o e evite o uso permanente no futuro. Se for dívida a vencer, ao pagar antecipadamente você tem direito ao desconto na mesma proporção dos juros contratados.



Grupo 2: com sobras

Com dinheiro na mão seu poder de negociação aumenta. Se deseja adquirir algum bem terá como conseguir bons descontos, afinal há muito estoque disponível no comércio. Por outro lado é sempre bom pensar em reservar algum recurso para emergências. Considerando o volume do dinheiro disponível e as alternativas atuais, a velha e conhecida caderneta de poupança pode ser considerada a melhor opção neste momento. O fundamental é sempre planejar o uso do dinheiro.





Devedor não pode passar vergonha

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc., além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido. Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores. Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido. Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor. O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe. Se for comprovada esta prática o Código de Defesa do Consumidor prevê como pena, detenção de três meses a um ano e multa.



Veja o que diz o texto do Código

Os artigos abaixo foram extraídos do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

Não aceite a prática abusiva e denuncie ao PROCON.



Quando o gasto vira doença

Comprar compulsivamente é sinal de doença. Estourar o orçamento repetidamente é um vício igual ao alcoolismo. A doença tem até nome: oniomania, aquele que necessita comprar assim o dependente químico necessita da droga. O desejo incontrolável de gastar tem tratamento: inclui acompanhamento psicológico e medicação. Mas é fundamental que a pessoa reconheça que está doente e precisa de ajuda. Além de cortar todas as formas de crédito, como cheques e cartões de crédito, o ideal é que alguém da família ou um amigo próximo assuma o controle das finanças do paciente. Embora não existam dados estatísticos sobre a doença no Brasil, ela tem crescido bastante. Já existe até um grupo de auto-ajuda chamado Devedores Anônimos, que segue a mesma linha de atuação dos Alcoólatras Anônimos. Assim como todo dependente, os consumidores compulsivos demoram a admitir seu vício. No caso deles é particularmente difícil porque fazer compras é uma atitude bem vista e até incentivada pela sociedade. A causa do consumo compulsivo é uma conjunção de fatores biológicos e psicológicos. Ao mesmo tempo, com as compras, a pessoa tenta preencher “o buraco” provocado por problemas do dia-a-dia. Se você conhece alguém nesta situação, procure ajuda.



Mude para melhor

Participei na sexta-feira do workshop sobre microfinanças promovido pelo Instituo Soma em parceria com o SEBRAE, CIESP e ACIB. Fornecer crédito ao informal ou aqueles que possuem negócios de pequena monta é praticar a inclusão social. Fiquei convencido que é preciso entender a “Alma” dessas pessoas e criar mecanismos para que efetivamente o crédito chegue em suas mãos, garantindo vida digna a todos. É uma ação transformadora e precisa que toda a sociedade participe. Faça sua parte.

Fonte: Reinaldo Cafeo - 28/08/2009

voltar
Todos os direitos reservados a ACILPA - contato@acilpa.com.br - Tel [14] 3263-0837 ...: Desenvolvido por Agência Zum.