Recursos do Fundo podem ser usados, por exemplo, para amortizar financiamentos já existentes. Mas só pode retirar o FGTS quem está adquirindo o seu primeiro imóvel. Conheça outras possibilidades para o uso desse dinheiro
Se você está pensando em comprar sua casa própria, já deve ter se deparado com a seguinte dúvida: devo continuar pagando aluguel até poupar todo o dinheiro necessário ou partir direto para um financiamento, economizando o valor do aluguel?
Muito se discute a esse respeito. Uns dizem que as taxas de juros de financiamento são muito altas, e por isso é melhor poupar para pagar à vista. Outros acham que o financiamento da casa própria é mais vantajoso porque o valor gasto com aluguel é dinheiro jogado fora.
Afinal, qual é a melhor opção? É preciso fazer as contas "na ponta do lápis" para cada caso, uma vez que o valor da aprovação da carta de crédito depende de análise na renda e comprometimentos financeiros. Já a taxa de juros varia de acordo com a renda familiar.
Devem-se levar em conta o valor do aluguel que se paga atualmente, o valor do imóvel que se pretende adquirir, a taxa de juros e o prazo do financiamento, dentre outros critérios.
O momento é bastante favorável para o investimento no primeiro imóvel, uma vez que os juros estão menores. Os prazos de financiamento esticados também têm facilitado a aquisição da casa própria.
Se você mora de aluguel e opta pelo financiamento imobiliário, pode usar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para dar uma entrada na compra.
“O uso do FGTS é vantajoso financeiramente à medida que o rendimento do Fundo de Garantia é de 3% ao ano acrescido da Taxa Referencial (TR). Portanto, é menor do que a taxa de juros do financiamento, além, é claro, que não compromete a renda mensal”, informa o economista Reinaldo Cafeo.
Mas como conseguir a liberação do FGTS?
Os recursos do Fundo de Garantia de qualquer um dos clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados caso seja comprovado tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS. Para isso, devem ser atendidas as condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, que é a administradora do Fundo de Garantia.
É possível utilizar esse recurso em três situações: o pagamento de parte do valor da compra; a amortização extraordinária ou a liquidação do saldo devedor (somente após a contratação); o pagamento de parte do valor das prestações (também somente após a contratação).
O limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor máximo de R$ 500 mil e seja residencial urbano. É necessário também que você verifique os valores que possui, para que a contratação do financiamento ocorra mais rapidamente e sem problemas.
A Caixa estabelece que, para que o comprador possa usufruir dos recursos do Fundo de Garantia, o imóvel deve estar situado no município onde ele exerce sua ocupação principal. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente mora, desde que comprove que já reside há pelo menos um ano na cidade e que não possua nenhum outro imóvel em todo o território nacional.
A compra também é permitida em município limítrofe ou pertencente à mesma região metropolitana. Entende-se por limítrofes duas regiões vizinhas. Exemplo: Bauru e Agudos são regiões consideradas limítrofes (vizinhas). Se o cliente mora em Agudos, trabalha em Bauru e quer comprar o imóvel em Bauru poderá usar o FGTS. Bauru e Jaú, por sua vez, não são regiões limítrofes (vizinhas). Neste caso, se o cliente trabalha e mora em Bauru e quer comprar o imóvel em Jaú não poderá usar o FGTS.
Também é vedada a utilização de recursos do Fundo de Garantia para moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros. O imóvel deve se destinar, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
Imóveis em construção também podem ser financiados. Para isso, você tem aprovar um crédito habitacional, ter um projeto aprovado pela Prefeitura na cidade onde se encontra a obra e contratar um engenheiro para fazer um cronograma físico e financeiro.
A Caixa determina que o imóvel financiado deve ser “habitável”, ou seja, estar em plenas condições para moradia e com ausência de vícios de construção. Também deve estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.
Um impedimento para a compra com o uso do Fundo de Garantia é que o imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos, no caso, pelo(s) vendedor(es).
Em caso de parcelas do financiamento em atraso, a Caixa não permite o uso do Fundo de Garantia para ficar em dia e reduzir parte do saldo devedor, uma vez que o critério para a liberação do dinheiro é que as prestações estejam rigorosamente em dia.
Se a sua renda não atingir o mínimo exigido, você pode somar com a de outra pessoa. É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, que poderão compor a renda exigida, inclusive ao usar o FGTS. No caso de clientes casados, inclusive por União Estável, somente é permitida a composição de renda com seu respectivo cônjuge.
Pílulas do Guru:
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
- Aquisição/construção de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Fonte: Jornal da Economia - 28/08/2009