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Empresas com lucro presumido serão obrigadas a obter Certificação Digital

Obrigatoriedade passará a ser exigida a partir do dia 30 de julho. Documento poderá ser obtido com a ajuda da ACILPA.

Até o dia 30 de julho todas as empresas com lucro presumido deverão ter o seu Certificado Digital, um documento eletrônico que identifica eletronicamente todos os dados de seu titular, seja pessoa física ou jurídica, e vai garantir que as transações eletrônicas fiquem disponíveis para órgãos públicos ou outras empresas e sejam mais seguras para o usuário. Considerada uma ferramenta eficaz e segura porque garante a integridade das informações que trafegam na internet e a identificação da origem e do destino destas informações, o certificado digital tem trazido inúmeros benefícios para os cidadãos e para as instituições que a adotam. Com ela é possível utilizar a Internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de diversos serviços como: obter cópia de declarações e pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamento, pesquisar situação fiscal, realizar transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, entre outros. Além disso, poderão criar uma procuração eletrônica para que seus contadores consigam transmitir informações em nome das empresas para as quais prestam serviços. Tudo isso com maior agilidade, facilidade de acesso, sem impressão de papel e com redução de custos. Além de segurança, a tecnologia ainda prove validade jurídica às transações. A própria Receita Federal adotou o Certificado Digital para que os serviços protegidos por sigilo fiscal também possam ser atendidos via Internet.

Mas e a segurança?

Os computadores e a Internet são largamente utilizados para o processamento de dados
e para a troca de mensagens e documentos entre cidadãos, governo e empresas. No entanto, nem sempre isso é seguro já que qualquer pessoa pode ter acesso a essas informações que estão na rede. Por isso, para que estas transações eletrônicas obtenham sigilo necessitam da adoção de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. A Certificação Digital é a tecnologia que provê estes mecanismos através do certificado digital. Assim, temos a certeza de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não foram alteradas no meio do caminho e não foram vistas por quem não deve. A segurança nas informações trocadas através da Certificação Digital se dá por meio da criptografia desenvolvida nos últimos 30 anos. Cripitografar significa escrever em códigos na forma de um texto incompreensível como forma de proteger a informação (veja mais no quadro). Através deste processo, somente as pessoas que possuem o código para decifrar a informação ou a chave conseguem ter acesso a informação e assim, o sigilo é garantido. Feito isso basta apenas assinar o documento, é claro, digitalmente. A assinatura digital não é simples como a assinatura de um documento impresso. Assim como as informações do documento ela também precisa ser autenticada. Para comprovar uma assinatura digital é necessário checar se o processo de codificação está correto, ou de maneira bem simples, verificar se a chave ou senha informada é a mesma que foi compartilhada com o destinatário anteriormente. Esse processo vai comprovar que o documento não foi alterado ou corrompido e que, portanto, é autentico e válido juridicamente. O Certificado Digital é maneira de garantir a identidade do proprietário e de conseguir as “chaves” para cifrar e decodificar as mensagens para o sigilo das informações. Parece tudo muito complexo. Mas, na prática é bem simples. A empresa só precisa obter seu certificado digital e começar a enviar informações digitalmente. Em caso de processos mais complicados, quem fará isso será o contador.

Entenda melhor o sitema do Certificado Digital!

Critopgrafia

O processo de codificação ou ocultação de informações é chamado de cifragem, e o processo inverso, ou seja, obter a informação original a partir do texto cifrado, chama-se decifragem. Como a mesma chave deve ser utilizada na cifragem e na decifragem ela deve ser compartilhada entre quem cifra e quem decifra os dados. O processo de compartilhar uma chave é conhecido como troca de chaves. Isso deve ser feito de forma segura, uma vez que todos que conhecem a chave podem decifrar a informação cifrada ou mesmo reproduzi-la. Assim, para manter uma informação secreta, basta cifrar a informação e manter em sigilo a chave. A chave também serve para validar uma assinatura digital realizada em documentos eletrônicos. O sigilo é garantido com o mesmo processo.

Assinatura Eletrônica

Desde de 2001, a publicação da Medida Provisória 2.200 garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos e a utilização de certificados digitais para atribuir autenticidade e integridade aos documentos. Este fato tornou a assinatura digital um instrumento válido juridicamente. Na assinatura digital, a assinatura gerada é diferente para cada documento, pois está relacionada ao resumo do documento. A técnica de assinatura digital é uma forma eficaz de garantir autoria de documentos eletrônicos. Para comprovar uma assinatura digital é necessário inicialmente realizar duas operações: calcular o resumo criptográfico do documento e decifrar a assinatura com a chave pública do signatário. Se forem iguais, a assinatura está correta, o que significa que foi gerada pela chave privada (empresa) e corresponde à chave pública utilizada na verificação. Desta forma pode-se afirmar que o documento está íntegro. Caso sejam diferentes a assinatura está incorreta, o que significa que pode ter havido alterações no documento ou na assinatura pública.

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