No restaurante, no barzinho, na balada ...
Tire suas dúvidas sobre o pagamento de 10% do garçom, consumação miníma, couvert artístico, perda de comanda... E mais! Saiba como ser um consumidor consiente.
**Sou obrigado a pagar os “10% do garçom”?
Nem sempre a taxa de serviço é repassada de forma justa e correta; especialista garante que o pagamento não é obrigação do cliente
A conta do bar chega. Você olha o valor e, logo abaixo, está a taxa de serviço, também conhecida como os “10% do garçom". E fica a dúvida: pagar ou não pagar? Sou obrigado? Tenho direito a recusar? Posso dar a menos? Ou a mais? E será que esse dinheiro vai mesmo para o bolso do garçom? Quem tem costume de freqüentar bares e restaurantes certamente já passou por essa situação. Muitas vezes, o cliente não sabe muito bem como agir.
Teoricamente, esse percentual deveria ir diretamente para as mãos – ou o bolso – dos garçons. Na prática, porém, não há como saber o destino que o dono do estabelecimento dá ao dinheiro. E na hora de pagar a conta, o consumidor se depara com o acréscimo no valor total consumido e fica na dúvida.
Segundo o advogado José Luiz Ragazzi, professor doutor da Instituição Toledo de Ensino (ITE) e especialista em direitos do consumidor, a prática é abusiva e o cliente não precisa pagar a taxa. “De forma alguma, o consumidor pode ser obrigado a pagar os 10% do garçom. O garçom é funcionário do estabelecimento e, portanto, quem deve pagar pelo trabalho é o dono do restaurante”, explica.
De acordo com Ragazzi, o cliente pode dar uma gorjeta, quando se sentir bem atendido e estiver disposto a conceder essa gratificação. Ele ressalta que ela não é fixada a 10%, ou seja, o consumidor pode dar o valor que quiser. “Mas ninguém pode ser obrigado a fazer isso”, ressalta o especialista.
O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico o livre arbítrio: quem for contrário às cobranças tem a liberdade de optar por algum lugar que não as realize.
Fonte: Jornal da economia - 17/07/2009.