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Nota - Acordo Acordo Coletivo 23/05/2019

 

A ACILPA informa aos associados que o acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Comerciários encontra-se suspenso por decisão liminar da justiça, num processo iniciado pelo Sindicato do Comércio de Bauru, sob argumento de que referida entidade patronal estaria, com o acordo coletivo, perdendo receita.

 

Entretanto, a ACILPA, em aditivo, renunciou a qualquer contribuição prevista na norma coletiva, visando a não onerar os seus associados, ressalvando, todavia, que o sindicato patronal sempre cobrou por referidas contribuições sem qualquer questionamento das empresas do comércio e, ainda, sem qualquer serviço ofertado em contraprestação.

 

Em relação aos termos do acordo, como deliberado em assembleia geral, optou-se em fazer uso das mesmas cláusulas já praticadas na cidade de Botucatu, em especial, porque muitas empresas la estabelecidas também mantinham atividade na cidade de Lençóis Paulista.

 

O mais importante dessa atuação da ACILPA foi fazer com que seus associados percebessem a importância do instrumento normativo e, a partir de então, passassem a discutir seus termos, num processo participativo, inclusivo e democrático.

 

Assim é que convidamos os associados a participarem do grupo de negociação a ser formado pela ACILPA para dar início às próximas negociações, visando a data-base de 01/09/2019.

 

É através da negociação coletiva que poderemos fazer uso dos benefícios que a reforma trabalhista possibilita, como a quitação anual do contrato de trabalho, por exemplo, a servir para evitar um passivo trabalhista.

 

Venha somar com a gente. Participe dessa negociação! 


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