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Regulamentos dos Concursos Culturais

Dezembro à Janeiro.

REGULAMENTO CONCURSO DE VITRINES NATALINAS “MAIS PRESENTE NO NATAL”

I – OBJETIVO:
O Concurso de Vitrines Natalinas tem por objetivo incentivar a concepção de vitrines e estimular as vendas de final de ano, assim como a criatividade no comércio.

II – PROMOÇÃO:
O Concurso de Vitrines Natalinas é promovido e organizado pela ACILPA- Associação Comercial e Industrial de Lençóis Paulista.

III – DA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar todos os estabelecimentos comerciais associados /usuários da ACILPA.

IV- INSCRIÇÕES:
Poderá participar do concurso, mediante inscrição, que deverá ser feita através de ficha apropriada anexada ao presente regulamento, e encaminhada à ACILPA, através do fax (14) 3263-0837 ou entregue pessoalmente na sede da entidade à Rua Piedade, nº 161 –  centro, Lençóis Paulista, até o dia 01 de Dezembro de 2017, às 18;00 horas . A inscrição de qualquer participante está sujeita ao atendimento das disposições do presente regulamento.

V– DA PREMIAÇÃO:
O Concurso premiará as três melhores vitrines com as seguintes premiações:

-     60 inserções de 30s na Radio Ventura FM para cada premiado

-    divulgação na Revista o Comercio

-      divulgação na Revista da Acilpa

-    Matéria Jornal

VI – AVALIAÇÃO:
A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:

- Fidelidade ao tema proposto: MAIS PRESENTE NO NATAL;

-Apelo de Vendas;

-Harmonia dos elementos utilizados;

-Cuidado com o acabamento;

-Aproveitamento do Espaço;

-Aproveitamento de produtos da loja na composição da vitrine ou no tema desenvolvido;

-Beleza;

-Originalidade;

-Criatividade.

Os jurados atribuirão para cada critério, notas de 01 a 10, sendo vencedor o estabelecimento comercial (vitrine) que somar maior número de pontos.

VI I– A COMISSÃO JULGADORA:

A Comissão julgadora será composta por profissionais da área com conhecimento técnico e devidamente capacitados para a tal atividades, que necessariamente não terão qualquer ligação de participação no Concurso. Uma vez recebida às inscrições, a comissão Julgadora visitará os estabelecimentos no período de 02 à 09 de Dezembro de 2017. As vitrines serão fotografadas, quando a comissão irá atribuir notas de 01 a 10 para critérios de avaliação definidos neste regulamento,portanto as mesmas deverão estar decoradas e prontas para a visita da comissão julgadora antes do dia 02/12/2017.

A nota final da avaliação da vitrine será a soma de todas as notas da comissão. As decisões da comissão julgadora serão soberanas, não cabendo a esta qualquer oposição, ou espécie de recursos ou contestação. Após a divulgação dos vencedores, a pontuação de cada estabelecimento estará disponível para consulta apenas de seus respectivos proprietários, não sendo permitida a divulgação dos resultados a terceiros

IX – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

A divulgação das empresas vencedoras será feita através de contato por email telefone  no dia 11 de dezembro;

X – DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DOS PARTICIPANTES:
Os participantes autorizam a utilização de seus dados e imagens, para divulgação, na comunicação da ACILPA.


XI – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora do Concurso de vitrines Natalinas.

DISPOSIÇÕES GERAIS -
 

A DECORAÇÃO DE NATAL DEVERÁ PERMANECER MONTADA ATÉ O DIA 25/12/2017.

A INSCRIÇÃO NESTE CONCURSO IMPLICA TOTAL E ABSOLUTA CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DESTE REGULAMENTO.
O CUSTO DOS MATERIAS E DA MONTAGEM DA DECORAÇÃO FICARÁ A CARGO DE CADA PARTICIPANTE.
AS VITRINES NÃO PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES DURANTE O PERÍODO DE AVALIAÇÃO QUE SERÁ DE 02/12/2017 A 09/12/2017.

 

Outubro - 02/10 à 31/10 de 2017

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “CADA MERGULHO É UM SPLASH”

1. DA DENOMINAÇÃO
1.1. O Concurso Cultural é intitulado “CADA MERGULHO É UM SPLASH”.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar do concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas na cidade de Lençóis Paulista e região e cuja inscrição e procedimentos estejam de acordo com as regras constantes no presente regulamento.
2.2. Será vedada a participação de funcionários da Acilpa, parentes de funcionários e empresas terceirizadas pelo mesmo, bem como todos os demais envolvidos na organização do presente concurso cultural e seus parentes.

3. DO CONCURSO CULTURAL
3.1. O concurso cultural acontecerá entre os dias 02 de Outubro a partir das 12h00 às 18h00 do dia 31 de Outubro de 2017.
3.2. Para participar, o interessado deverá:
(I) Comprar no comércio lençoense (lojas participantes), o consumidor terá o direito de receber um cupom para concorrer no concurso.
(II) O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, colocando-o(s) nas urnas instaladas nas lojas participantes até as 18:00 horas do dia 30/10/2017.
3.3. No dia 31/10/2017,o sorteio será realizado e serão apurados os cupons de todas as lojas participantes assim elegendo os ganhadores, os contemplados poderão receber: 20 (vinte) Viagens com Acompanhante para Termas de São Pedro e 10 (dez) Vales-compra de R$200,00 (duzentos reais).
3.4 Os p
articipantes serão excluídos automaticamente do concurso em caso de qualquer tipo de violação deste regulamento ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
3.5. Em momento algum poderá a Acilpa ou as lojas participantes serem responsabilizados por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas ou inválidas.

4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Uma pessoa poderá receber vários prêmios se ela for sorteada várias vezes.
4.2. O prêmio é intransferível e será recebido diretamente na Acilpa da cidade de Lençóis Paulista.
4.2.1 Caso os dados do ganhador estiverem errados a Acilpa não poderá ser responsabilizada por endereços errados, inexistentes ou incompletos.
4.3. O vencedor será contatado através dos dados informados no cupom.

5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. Este concurso cultural tem caráter exclusivamente cultural e recreativo e não implica qualquer modalidade de pagamento por parte dos participantes, necessidade de aquisição de nenhum produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
5.2. Os dados pessoais solicitados aos participantes são para uso exclusivo da Acilpa da cidade de Lençóis Paulista e em hipótese alguma serão divulgados. No caso dos e-mails e números de telefones informados, esses poderão ser usados pela Acilpa para futuras comunicações.
5.3. O presente Concurso Cultural e seu regulamento poderão ser alterados e/ou suspensos ou cancelados a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Acilpa e que comprometa a realização do Concurso Cultural de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
5.4. A participação neste Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

 

Agosto - 02/08 à 31/08 de 2017

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “TÁ NA HORA DO PAPAI”

1. DA DENOMINAÇÃO
1.1. O Concurso Cultural é intitulado “TÁ NA HORA DO PAPAI”.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar do concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas na cidade de Lençóis Paulista e Região e cuja inscrição e procedimentos estejam de acordo com as regras constantes no presente regulamento.
2.2. Será vedada a participação de funcionários da Acilpa, parentes de funcionários e empresas terceirizadas pelo mesmo, bem como todos os demais envolvidos na organização do presente concurso cultural e seus parentes.

3. DO CONCURSO CULTURAL
3.1. O concurso cultural acontecerá entre os dias 02 de Agosto a partir das 12h00 às 18h00 do dia 31 de Agosto de 2017.
3.2. Para participar, o interessado deverá:
(I) Comprar no comércio lençoense (lojas participantes), o consumidor terá o direito de receber um cupom para concorrer no concurso.
(II) O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, colocando-o(s) nas urnas instaladas nas lojas participantes até as 18:00 horas do dia 30/08/2017.
3.3. No dia 31/08/2017,o sorteio será realizado e serão apurados os cupons de todas as lojas participantes assim elegendo os ganhadores, os contemplados poderão receber: Um Relógio Banhado a Ouro, Três Churrasqueiras Elétricas, Três Coolers para Bebidas e 10 vales-compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada
3.4 Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso em caso de qualquer tipo de violação deste regulamento ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
3.5. Em momento algum poderá a Acilpa ou as lojas participantes serem responsabilizados por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas ou inválidas.

4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Uma pessoa poderá receber vários prêmios se ela for sorteada várias vezes.
4.2. O prêmio é intransferível e será recebido diretamente na Acilpa da cidade de Lençóis Paulista.
4.2.1 Caso os dados do ganhador estiverem errados a Acilpa não poderá ser responsabilizada por endereços errados, inexistentes ou incompletos.
4.3. O vencedor será contatado através dos dados informados no cupom.

5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. Este concurso cultural tem caráter exclusivamente cultural e recreativo e não implica qualquer modalidade de pagamento por parte dos participantes, necessidade de aquisição de nenhum produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
5.2. Os dados pessoais solicitados aos participantes são para uso exclusivo da Acilpa da cidade de Lençóis Paulista e em hipótese alguma serão divulgados. No caso dos e-mails e números de telefones informados, esses poderão ser usados pela Acilpa para futuras comunicações.
5.3. O presente Concurso Cultural e seu regulamento poderão ser alterados e/ou suspensos ou cancelados a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Acilpa e que comprometa a realização do Concurso Cultural de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
5.4. A participação neste Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

 

Junho - 02/06 à 31/06 de 2017

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “AMOR DE VIAGEM”

1. DA DENOMINAÇÃO
1.1. O Concurso Cultural é intitulado “AMOR DE VIAGEM”.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar do concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas na cidade de Lençóis Paulista e região e cuja inscrição e procedimentos estejam de acordo com as regras constantes no presente regulamento.
2.2. Será vedada a participação de funcionários da Acilpa, parentes de funcionários e empresas terceirizadas pelo mesmo, bem como todos os demais envolvidos na organização do presente concurso cultural e seus parentes.

3. DO CONCURSO CULTURAL
3.1. O concurso cultural acontecerá entre os dias 02 de Junho a partir das 12h00 às 18h00 do dia 31 de Junho de 2017.
3.2. Para participar, o interessado deverá:
(I) Comprar no comércio lençoense (lojas participantes), o consumidor terá o direito de receber um cupom para concorrer no concurso.
(II) O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, colocando-o(s) nas urnas instaladas nas lojas participantes até as 18:00 horas do dia 30/06/2017.
3.3. No dia 31/06/2017,o sorteio será realizado e serão apurados os cupons de todas as lojas participantes assim elegendo os ganhadores, os contemplados poderão receber: Uma Viagem para Maceió, Três vales Jantar de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou dez Vales-compra de R$ 200,00 (duzentos reais).
3.4 Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso em caso de qualquer tipo de violação deste regulamento ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
3.5. Em momento algum poderá a Acilpa ou as lojas participantes serem responsabilizados por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas ou inválidas.

4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Uma pessoa poderá receber vários prêmios se ela for sorteada várias vezes.
4.2. O prêmio é intransferível e será recebido diretamente na Acilpa da cidade de Lençóis Paulista.
4.2.1 Caso os dados do ganhador estiverem errados a Acilpa não poderá ser responsabilizada por endereços errados, inexistentes ou incompletos.
4.3. O vencedor será contatado através dos dados informados no cupom.

5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. Este concurso cultural tem caráter exclusivamente cultural e recreativo e não implica qualquer modalidade de pagamento por parte dos participantes, necessidade de aquisição de nenhum produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
5.2. Os dados pessoais solicitados aos participantes são para uso exclusivo da Acilpa da cidade de Lençóis Paulista e em hipótese alguma serão divulgados. No caso dos e-mails e números de telefones informados, esses poderão ser usados pela Acilpa para futuras comunicações.
5.3. O presente Concurso Cultural e seu regulamento poderão ser alterados e/ou suspensos ou cancelados a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Acilpa e que comprometa a realização do Concurso Cultural de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
5.4. A participação neste Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

 

Maio - 02/05 à 31/05 de 2017

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “SUA MÃE VAI BRILHAR”

1. DA DENOMINAÇÃO

1.1. O Concurso Cultural é intitulado “SUA MÃE VAI BRILHAR”.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem participar do concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas nas cidade de Lençóis Paulista e cuja inscrição e procedimentos estejam de acordo com as regras constantes no presente regulamento.

2.2. Será vedada a participação de funcionários da Acilpa, parentes de funcionários e empresas terceirizadas pelo mesmo, bem como todos os demais envolvidos na organização do presente concurso cultural e seus parentes.

 

3. DO CONCURSO CULTURAL

3.1. O concurso cultural acontecerá entre os dias 01 de Maio a partir das 12h00 às 18h00 do dia 30 de maio de 2017.

3.2. Para participar, o interessado deverá:

(I) Comprar no comércio lençoense (lojas participantes), o consumidor terá o direito de receber um cupom para concorrer no concurso.

(II) O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, colocando-o(s) nas urnas instaladas nas lojas participantes até as 18:00 horas do dia 30/05/2017.

3.3. No dia 31/05/2017,o sorteio será realizado e serão apurados os cupons de todas as lojas participantes assim elegendo os ganhadores, os contemplados poderão receber: Um Anel de Diamante, Uma Meia Aliança de Rubi, Uma Meia Aliança de Esmeralda e 10 vales compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)

3.4 Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso em caso de qualquer tipo de violação deste regulamento ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

3.5. Em momento algum poderá a Acilpa ou as lojas participantes serem responsabilizados por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas ou inválidas.

 

4. DA PREMIAÇÃO

4.1. Uma pessoa poderá receber vários prêmios se ela for sorteada várias vezes.

4.2. O prêmio é intransferível e será recebido diretamente na Acilpa da cidade de Lençóis Paulista.

4.2.1 Caso os dados do ganhador estiverem errados a Acilpa não poderá ser responsabilizada por endereços errados, inexistentes ou incompletos.

4.3. O vencedor será contatado através dos dados informados no cupom.

 

5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1. Este concurso cultural tem caráter exclusivamente cultural e recreativo e não implica qualquer modalidade de pagamento por parte dos participantes, necessidade de aquisição de nenhum produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.

5.2. Os dados pessoais solicitados aos participantes são para uso exclusivo da Acilpa da cidade de Lençóis Paulista e em hipótese alguma serão divulgados. No caso dos e-mails e números de telefones informados, esses poderão ser usados pela Acilpa para futuras comunicações.

5.3. O presente Concurso Cultural e seu regulamento poderão ser alterados e/ou suspensos ou cancelados a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Acilpa e que comprometa a realização do Concurso Cultural de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

5.4. A participação neste Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

 
 

Março - 02/03 à 30/03 de 2017

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL FACEBOOK “Ganhar Presente é Bom!”  

1. DA DENOMINAÇÃO   
1.1. O Concurso Cultural é intitulado “Ganhar Presente é Bom!”   

2. DA PARTICIPAÇÃO   
2.1. Podem participar do concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas nas cidades de Lençóis Paulista, Macatuba, Areiópolis e Borebi e adjacências e cuja inscrição e procedimentos estejam de acordo com as regras constantes no presente regulamento. 
2.2. Será vedada a participação de funcionários da Acilpa, parentes de funcionários e empresas terceirizadas pelo mesmo, bem como todos os demais envolvidos na organização do presente concurso cultural e seus parentes.   

3. DO CONCURSO CULTURAL 
3.1. O concurso cultural acontecerá entre os dias 01 de março de 2017 a partir das 18h00, às 12h00 do dia 30 de março de 2017. 
3.2. Para participar, o interessado deverá: Entrar no link da promoção na pagina https://www.facebook.com/Acilpa, no aplicativo SORTEIE.ME. La você devera aceitar os termos da promoção e compartilhar a imagem. 
(I) Curtir a página da Acilpa no Facebook, no link https://www.facebook.com/Acilpa. 
3.3. Será cadastrado somente um perfil, não havendo a possibilidade de cadastrar o mesmo perfil outras vezes. 
3.4.No dia 30 de março de 2017  depois das 12 horas haverá um sorteio pelo aplicativo onde uma pessoa irá ganhar um Relógio Feminino Euro 2033 AL.
3.5. O perfil e nome dos vencedores será divulgado no mesmo dia, por meio da página no Facebook da Acilpa. Caso o sorteado (perfil) não tenha compartilhado a imagem da campanha, será feito um novo sorteio. Caso o vencedor não retire o prêmio até às 12 horas do dia 15 de abril de 2017 (no dia e horário a 

combinar) o prêmio será doado para entidades assistenciais da cidade de Lençóis Paulista.
3.6 Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso em caso de qualquer tipo de violação deste regulamento ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 
3.7. Em momento algum poderá a Acilpa ser responsabilizado por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas ou inválidas. A Acilpa não será responsável por problemas ou falhas de qualquer  tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware 

ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao 

concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).  

4. DA PREMIAÇÃO 
4.1. Somente um perfil receberá o prêmio do concurso cultural do Acilpa.
4.2. O prêmio é intransferível.
4.2.1 Caso os dados do ganhador estiverem errados a Acilpa não poderá ser responsabilizado por endereços errados, inexistentes ou incompletos. 
4.3. O vencedor será contatado via Facebook, onde serão solicitados para confirmação os dados pessoais (nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail), imprescindíveis para que possam receber seu prêmio.   

5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 
5.1. Este concurso cultural tem caráter exclusivamente cultural e recreativo e não implica qualquer modalidade de pagamento por parte dos participantes, necessidade de aquisição de nenhum produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72. 
5.2. Os dados pessoais solicitados aos participantes são para uso exclusivo da Acilpa da cidade de Lençóis Paulista e em hipótese alguma serão divulgados. No caso dos e-mails e números de telefones informados, esses poderão ser usados pela Acilpa para futuras comunicações. 
5.3. O presente Concurso Cultural e seu regulamento poderão ser alterados e/ou suspensos ou cancelados a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Acilpa e que comprometa a realização do Concurso Cultural de forma a impedir 

ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. 
5.4. A participação neste Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

tags: regulamentos, concursos culturais, sorteios, premios


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