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A partir do dia 30 de junho, comércio pode atender somente nos formatos Delivery e Drive thru

Na tarde de desse domingo, dia 28, a administração municipal emitiu o Decreto Executivo nº 344 com novas orientações sobre o funcionamento do comércio lençoense a partir de terça-feira, dia 30 de junho de 2020. O atendimento nos formatos delivery e drive-thru seguem liberados.

 

COMÉRCIO EM GERAL 

Proibido o atendimento ao público. Somente serviço de entrega em domicílio (delivery) ou de entrega em veículos (drive thru). Proibido o atendimento de clientes na porta ou dentro do estabelecimento.

 

ESCRITÓRIOS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Proibido o atendimento ao público. Situações excepcionais em que for imprescindível o atendimento de cliente poderá ocorrer de forma individualizada, com hora marcada, um cliente por vez.

 

CLUBES E ASSOCIAÇÕES

Autorizada a prática de atividades físicas sem contato entre os participantes, somente em ambientes abertos. Demais atividades e serviços ficam suspensos, exceto administrativos e de segurança. Horário reduzido: 4 horas diárias ininterruptas.

 

AULAS PARTICULARES E EM PEQUENOS GRUPOS

Podem ser realizadas somente no formato virtual ou outros meios não presenciais.

 

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES

Proibido o consumo no local. Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery. Serviço de retirada no balcão ou drive thru devem ser encerrados até as 23h. Após esse horário está permitido somente serviço de entrega em domicílio (delivery). Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 23h às 5h.

Fica autorizado o consumo em estabelecimentos situados à beira de rodovia para atendimento EXCLUSIVO de viajantes e caminhoneiros, devendo: Disponibilizar até 10 mesas para consumo individual; as cadeiras devem ser posicionadas com distância mínima de 1,5 metros; fixar placa informativa com os seguintes dizeres: “Atendimento exclusivo para viajantes e caminhoneiros. Sujeito à multa.”

 

FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE E CONGÊNERES

Proibido o consumo no local. Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão. Serviço de retirada em balcão ou drive thru deve ser encerrado às 23h. Depois desse horário somente delivery.

 

ATIVIDADES ESSENCIAIS

Setores considerados essenciais por decreto estadual ou federal. Permitido o funcionamento, seguindo as recomendações sanitárias gerais e específicas de cada setor.

 

SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, QUITANDAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família. Proibida a degustação de produtos ou qualquer tipo de consumo no local. Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 23h às 5h. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

 

PADARIAS, MERCEARIAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família. Proibida a degustação de produtos ou qualquer tipo de consumo no local. Proibido o funcionamento das 23h às 5h, exceto para atividades internas em padarias.

 

LOJAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS; INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS 

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário.

 

OFICINAS AUTOMOTIVAS, LOJAS DE AUTOPEÇAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA, LOCADORAS DE VEÍCULO E SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS 

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.

 

TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS 

Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Ficam suspensas as cerimônias, celebrações, missas e cultos no formato presencial tradicional, estando autorizadas no formato virtual (recomendável) ou drive in.

 

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis.

 

CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS 

Autorizado o atendimento ao público, com restrições.

 

POSTOS DE COMBUSTÍVEL 

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Lojas de conveniência estão proibidas de funcionar entre 23h às 5h

 

FARMÁCIAS, LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ÓTICAS E LOJAS DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL OU LIMPEZA

 

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família.

 

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Autorizado com restrições.

 

LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELETRO SANITÁRIAS

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família.

 

HOSPEDAGENS

Permitido o funcionamento com restrição

 

OUTRAS ATIVIDADES ESSENCIAIS (LOJAS DE PRODUTO DE LIMPEZA; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELETRO SANITÁRIAS; LOJAS DE AUTOPEÇAS; FARMÁCIAS; ÓTICAS; LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS; LOJAS DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES; LOJAS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, QUÍMICOS E VETERINÁRIOS, ENTRE OUTRAS)

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

 

O Decreto Executivo nº 344 pode ser lido na íntegra acessando https://bit.ly/38br7kA


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