Logo

 

Lençóis Paulista volta à fase laranja do Plano São Paulo

 

No final da tarde de hoje, a administração municipal emitiu o Decreto Executivo N.º 379, que regulamenta o funcionamento de diversas áreas na fase laranja do Plano São Paulo. 

 

SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, QUITANDAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Proibida a comercialização de bebidas alcóolicas das 23h às 05h. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Locais suscetíveis à concentração de pessoas, tais como açougue, mercearia e hortifrúti, devem possuir responsáveis designados para assegurar o distanciamento social e efetuar o controle do número de pessoas nesses locais. Proibido a realização de eventos que possam gerar aglomeração.

 

AÇOUGUES, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, PEQUENOS MERCADOS E LOJAS DE SUPLEMENTO ALIMENTAR 

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Proibida a comercialização de bebidas alcóolicas das 23h às 05h. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Proibido a realização de eventos que possam gerar aglomerações.

 

PADARIAS

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Atendimento presencial limitado a 30% da capacidade de assentos do estabelecimento. Horário de funcionamento de acordo com o Alvará.

 

MERCEARIAS E VENDA DE BEBIDAS

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família. Proibida a degustação de produtos ou qualquer tipo de consumo no local. Proibido o funcionamento das 23h às 5h. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Proibido a realização de eventos que possam gerar aglomeração.

 

LOJAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS; INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

 

OFICINAS AUTOMOTIVAS, LOJAS DE AUTOPEÇAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA, LOCADORAS DE VEÍCULO E SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.

 

ACADEMIAS E CENTROS DE ATIVIDADE FÍSICA

Atendimento de pessoas em tratamento de saúde, com prescrição médica. Neste caso é obrigatória a apresentação de atestado médico específico e atualizado para a atividade durante a pandemia do Coronavírus, com referência a impossibilidade de suspensão do tratamento durante a quarentena.

 

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis.

 

CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

Autorizado o atendimento ao público, com restrições.

 

POSTOS DE COMBUSTÍVEL

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Lojas de conveniência estão proibidas de funcionar entre 23h às 5h.

 

FARMÁCIAS, LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ÓTICAS E LOJAS DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL OU LIMPEZA

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

 

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Autorizado com restrições.

 

LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELETRO SANITÁRIAS

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

 

HOSPEDAGENS

Permitido o funcionamento com restrição.

 

OUTRAS ATIVIDADES ESSENCIAIS (LOJAS DE AUTOPEÇAS; LOJAS DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES; LOJAS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, QUÍMICOS E VETERINÁRIOS; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, SEGURANÇA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENTRE OUTROS ENTRE OUTRAS)

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.

 

COMÉRCIO EM GERAL

Autorizado o atendimento ao público, com restrições e sem prova de produtos. Horário reduzido de atendimento ao público: das 10h às 16h, de quarta a sábado. Proibido atendimento ao público aos domingos, feriados, segundas e terça-feira, exceto para serviços de drive thru e entrega a domicílio (delivery).

 

ESCRITÓRIOS,  IMOBILIÁRIAS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se que as atividades ocorram sob regime de home office, principalmente nos estabelecimentos que não disponham de ventilação natural. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas).

 

RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS, DOCERIAS, CAFETERIAS E CONGÊNERES, COM PREDOMINÂNCIA ALIMENTAR

Autorização para atendimento ao público por 6 horas diárias, até as 22 horas, com utilização de até 30% da capacidade de assentos do estabelecimento. Nos demais horários, as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru e delivery. Serviços de retirada no balcão ou drive thru devem ser encerrados até as 23 horas. Após esse horário está permitido somente serviço de entrega a domicílio (delivery). Fica autorizado o consumo em estabelecimentos situados  à beira de rodovia, independente do horário, para atendimento exclusivo de viajantes e caminhoneiros.

 

BARES E ESTABELECIMENTO DE PEQUENO PORTE QUE REALIZAM PREDOMINANTEMENTE A VENDA DE BEBIDAS

Podem funcionar até as 23 horas, somente com delivery e drive thru.

 

ESTÉTICA, BELEZA, PROFISSIONAIS DE HIGIENE PESSOAL E ESTÚDIOS DE TATUAGEM  

Exclusivo para atendimento individual por um único profissional. Um cliente por vez por sala de atendimento. Atendimentos com hora marcada.

 

ATIVIDADES ESPORTIVAS AO AR LIVRE 

Autorizadas apenas atividades sem contato físico direto entre pessoas e desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas, e que não gerem aglomeração.

 

CLUBES, ASSOCIAÇÕES

Podem funcionar com restrições. Autorizados esportes ao ar livre que não apresentem contato físico direto entre pessoas. Academias, saunas, vestiários esportivos, salões e locais de confraternização permanecem proibidos. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas).

 

AULAS DE EDUCAÇÃO NÃO REGULADA

Permitido para atividades intelectuais de curta duração (aulas de idiomas, música, autoescolas, etc.) limitado a grupos de no máximo 5 alunos, para adultos e crianças acima de 10 anos. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas).

 

BARRACAS DE PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS E ARTESANATO

Permitido o funcionamento com restrições. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 6 horas ininterruptas).

 

FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES

Proibido o consumo no local. Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery até às 23h. Após as 23 horas, somente será permitido a venda por delivery.


Acesse o Decreto 379/2020 em https://bit.ly/2ZkdlZO


<< Voltar



PARCEIROS