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Novas restrições para enfrentamento à pandemia

A administração municipal, através do Decreto Executivo n.º 221, de 17 de março de 2021, instituiu medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

As novas medidas visam reduzir o tráfego de pessoas, com objetivo de frear o aumento da contaminação e das internações decorrentes do novo coronavírus.

 

FUNCIONAMENTO AOS SÁBADOS E DOMINGOS

A partir das 20h da sexta-feira, dia 19, até às 6h da segunda-feira, dia 22 e das 20h da sexta-feira, dia 26, até às 6h da segunda-feira, dia 29, somente poderão funcionar padarias, farmácias, postos de gasolina, mercados e serviços de saúde humana e animal. Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não poderão funcionar.

 

Estabelecimentos do setor alimentício (restaurantes) podem funcionar no sistema de delivery (entrega) 24 horas por dia. Drive thru (retirada) está proibido, bem como retirada no balcão,

 

Os bares estão proibidos de funcionar até o dia 30 de março.

 

As lojas deverão ficar de portas fechadas, porém está autorizado serviços administrativos, televendas e entrega de mercadorias nas casas. Não é permitida a entrega de mercadoria na porta do estabelecimento no sábado e domingo.

 

FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA

O comércio durante a semana poderá atender os clientes no sistema delivery e drive-thru, com entrega na porta do estabelecimento, desde que uma pessoa por vez. Os comerciantes devem organizar filas, para evitar aglomeração. Haverá fiscalização por parte das autoridades através de fotos e vídeos.

 

O Decreto Executivo n.º 221 pode ser lido na íntegra acessando https://bit.ly/3ltP8ts 


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