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Renegociando o contrato de aluguel em tempos de crise

A pandemia do coronavírus representa uma séria ameaça à economia, principalmente aos pequenos e médios negócios. Por isso, informação, eficiência e planejamento são essenciais para manter em operação a empresa e reerguê-la mais rapidamente quando tudo passar.

Uma das maiores dificuldades da pequena empresa é pagar o aluguel mesmo com baixo faturamento. Pensando nisso a ACILPA, através de sua assessoria jurídica, reuniu importantes dicas para a negociação de aluguel.

 

Diálogo

Converse com o locador e peça uma revisão do contrato de aluguel. Explique que houve queda do faturamento e, para continuar adimplindo o contrato e honrá-lo por todo o período, a redução dos valores, é fundamental. O locador também depende dos valores do aluguel e certamente concordará, porque se torna melhor do que a própria rescisão de contrato. 

A revisão é permitida a qualquer tempo, nos termos do art. 18 da Lei do Inquilinato. 

Pode ser pactuado com o locador um desconto por três meses por exemplo, com a diferença a ser paga parceladamente ou ao final do contrato.

 

Suspensão do pagamento

Caso o locador não queira negociar o contrato, é possível, através de uma ação judicial, pedir um prazo de carência para voltar a pagar o aluguel. Para tanto, o contrato deve estar vigente há mais de 3 anos e o locatário deve fazer prova da queda abrupta do faturamento.

 

Aluguel provisório

A Lei do Inquilinato permite ao juiz a fixação de um aluguel provisório enquanto se discute um novo valor. Nesse caso, o valor fixado pelo juiz deverá ser depositado no processo.

 

Há várias possibilidades para manter o negócio funcionando, e aqueles com melhor planejamento, mais rápido sairão da crise.

(Luiz Gustavo Branco, OAB/SP 196.061)

 

 

 

 


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